Tribunal nega liberdade a homem flagrado com 40 quilos de cocaína

O Tribunal de Justiça do Pará negou pedido de liberdade ao réu Fábio Almeida da Silva, preso em flagrante por porte de 40 quilos de cocaína e pedras de oxi. O réu foi denunciado pelo Ministério Público por infração ao artigo 33 da Lei 11.343/2006, que aponta como crime o ato de “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A defesa do réu alegou a falta de fundamentação inidônea para a prisão preventiva. No entanto, o relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo Vale, entendeu que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, fundamentados na garantia da instrução criminal e na manutenção da ordem pública.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.